Código Ético Solera

21 de mai de 2020

Código Ético Solera

Muitas organizações tiveram que se adaptar a novas demandas em áreas como transparência, sustentabilidade ou integridade da própria organização. Além da Responsabilidade Social Corporativa, factor de alta demanda das organizações mais competitivas.

É por isso que o SGE 21 (Sistema de Gestão Ética e Socialmente Responsável) desenvolve certos requisitos para ajudar a atender a esses certos fatores.

Entre eles, e de acordo com a norma SGE 21, toda a organização deve desenvolver um código de conduta que deve cumprir com as seguintes diretrizes:

  • Ser específico e consistente com os seus valores e desenvolver e especificar a Política de Responsabilidade Social.
  • Ser aprovado pelo mais alto órgão responsável da organização.
  • Definir o canal ou formas adequadas para resolver dúvidas, reclamações, queixas, denúncias ou sugestões sobre aspetos relacionados com a Gestão Ética e Socialmente Responsável da organização.
  • Estabelecer medidas sancionatórias aplicáveis ​​em caso de não conformidade.
  • Seja conhecido e compreendido pelas pessoas que trabalham para e em nome da organização.
  • A organização deve definir os mecanismos que facilitem a revisão, atualização e cumprimento deste código.

 

Além disso, também deve estabelecer-se uma política de responsabilidade social. Essa política deve:

  • Incluir o compromisso de integrar aspetos sociais, ambientais, éticos e de boa governança nas suas operações e estratégia, de forma a maximizar o impacto positivo para os seus acionistas.
  • Ser aprovado pelo mais alto órgão responsável da organização.
  • Ser comunicado a todas as pessoas que trabalham para a organização e em seu nome.
  • Estar a disposição pública.

 

Com o compromisso de aplicar e demonstrar o cumprimento das normas estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) (aquelas derivadas da Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas e da Convenção Europeia dos Direitos Humanos), a Solera cumpre essas medidas usando a sua própria missão de fornecer material elétrico de baixa tensão para o mercado nacional e internacional, obtendo no seu caminho a rentabilidade necessária para crescer de forma sustentável, orientada para superar as expetativas dos nossos Clientes, Fornecedores, Administração, Colaboradores, Sociedade e Meio Ambiente.

Com este código, a Solera estabelece um contrato com os seus fornecedores, com o intuito de se comprometer a cumprir, respeitar, cumprir e fazer respeitar pelos diversos fornecedores, subcontratados e colaboradores os princípios e comportamentos fundamentais.

Tendo em consideração os padrões estabelecidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), aqueles derivados da Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas e da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, a Solera estabelece os seguintesPrincípios fundamentais:

  • Trabalho Infantil: Exceto pelas exceções permitidas pela OIT, o trabalho infantil é totalmente proibido.
  • Abolição do trabalho forçado: É proibido o recurso à escravidão ou ao trabalho forçado em todas as suas formas, incluindo, em particular, qualquer trabalho exigido de uma pessoa sob pena de multa ou sem remuneração.
  • Liberdade sindical: Respeitar todos os meios de representação e expressão dos trabalhadores autorizados pela legislação em vigor.
  • Saúde e Segurança no Trabalho. Qualquer conduta que viole a saúde física e/ou moral dos trabalhadores é proibida.
  • Remuneração e jornada de trabalho. Respeitar a regulamentação em vigor, nomeadamente no que se refere à remuneração, duração e condições de trabalho.
  • Assédio ou abuso. Qualquer forma de assédio, especialmente assédio sexual ou psicológico, é proibida.
  • Meio Ambiente. A Solera respeita e cumpre as leis na matéria e recorda o seu compromisso com o desenvolvimento sustentável, incluindo-o na sua MISSÃO.
  • Discriminação. Qualquer forma de discriminação racial, étnica, religiosa, política e/ou sexual é proibida.

Por outro lado, a Solera tem o compromisso de cumprir e fazer com que os seus fornecedores respeitem o compromisso com a sociedade, estabelecendo os seus Comportamentos Fundamentais:

  • Segurança dos consumidores: Na Solera a segurança do consumidor é uma das prioridades na conceção, fabrico e comercialização de um produto, tendo em atenção toda a legislação aplicável, desde Diretivas, Regulamentos, Normas Técnicas e boas práticas conhecidas, fazendo uma análise dos possíveis riscos que o produto pode ter. durante o seu uso.
  • Propriedade Intelectual: Na Solera o respeito pelos direitos de propriedade intelectual é tido em consideração e garantimos que os produtos que colocamos no mercado não violam direitos de terceiros, garantindo que em nenhum caso violam patentes, modelos, desenhos, marcas ou outros direitos de registo de propriedade existente ou pendente. Também exigimos isso aos nossos fornecedores.
  • Luta contra a corrupção: A Solera, compromete-se a zelar pelo que os seus trabalhadores e colaboradores não estabeleçam relações contratuais com os seus clientes em benefício próprio direto ou indireto (regras ou benefícios em espécie ou económicos).

 

Na Solera defendemos a diferenciação da concorrência através da melhoria contínua, tendo em conta todas as partes interessadas, envolvendo todas as pessoas que compõem a empresa, gerindo o conhecimento, implementando sistemas de gestão que nos ajudem a estarmos atualizados na digitalização, na indústria 4.0, cibersegurança e continuidade dos negócios, qualidade dos nossos produtos e serviços, respeito com o meio ambiente ... enfim, tudo o que nos faz melhorar, porque sabemos que…

Fazer as coisas bem compensa sempre