Canal ético
Conheça nosso canal ético
Na Solera, pomos à sua disposição, em cumprimento e segundo a proteção da Lei 2/2023, um canal de comunicação para a receção de informações relativas a:
- Ações ou omissões que possam constituir uma infração penal ou administrativa grave ou muito grave.
- Ações ou omissões que possam constituir infrações do Direito da União Europeia, em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2º.
- Infrações do Direito do Trabalho em matéria de saúde e segurança no trabalho.
Além disso, criámos o canal de comunicação para receber informações que impliquem um incumprimento das normas legais em vigor, bem como para receber quaisquer dúvidas, reclamações ou sugestões relativas a Compliance. As comunicações realizadas serão recebidas e tratadas pelo Órgão Responsável pelo Canal (Comissão de Ética - Função Compliance Officer) e pelo Órgão de Administração (Administrador Único) da Solera.
Se considerar que alguma das pessoas que vão receber a sua denúncia (Órgão Responsável pelo Canal ou Órgão de Administração) está implicada/envolvida nos factos denunciados, poderá bloquear a comunicação para esse órgão, deixando-o fora do processamento e da investigação.
A Solera proíbe expressamente atos que constituam represálias, incluindo ameaças de represálias e tentativas de represálias contra as pessoas que apresentarem uma comunicação em conformidade com a Lei.
Garante-se a máxima confidencialidade e o anonimato nos processos de investigação das informações recebidas e o tratamento das mesmas com objetividade, imparcialidade e transparência, sujeito aos regulamentos em matéria de proteção de dados pessoais e em conformidade com a Lei 2/2023, de 20 de fevereiro, que regula a proteção das pessoas que denunciam infrações regulamentares e de luta contra a corrupção e a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciarem infrações do Direito da União.
A identidade do denunciante permanecerá sempre confidencial e não será comunicada às pessoas a quem os factos comunicados dizem respeito nem a terceiros não autorizados.
As seguintes regras devem ser tidas em conta no preenchimento dos formulários de denúncia:
- As informações facultadas devem ser verdadeiras.
- As comunicações devem ser realizadas de boa-fé.
- Não partilhe dados pessoais de terceiros que não estejam relacionados com os factos comunicados.
- Não partilhe dados pessoais incluídos nas categorias especiais de dados (saúde, ideologia, filiação sindical, religião, orientação sexual, crenças ou origem racial ou étnica, etc., art. 9.º LOPDGDD).
Qualquer pessoa que, de má-fé, apresente uma comunicação manifestamente infundada ou maliciosa, com a intenção de causar um prejuízo injustificado, pode ser sujeita à adoção das medidas adequadas ou, se for caso disso, à notificação das autoridades competentes para que estas deem início aos procedimentos adequados.
Uma vez preenchido o formulário correspondente, o ÉticoAldía gerará um aviso de receção que poderá imprimir ou “guardar como PDF”.
Para mais informações sobre os princípios gerais do procedimento de gestão das informações e a utilização do canal, pode aceder aos seguintes documentos:
As comunicações também podem ser realizadas externamente, através dos canais de comunicação externos, às autoridades competentes e, se for caso disso, às instituições, aos órgãos ou organismos da União Europeia.
Estes canais podem ser:
- Autoridade Independente de Proteção do Denunciante (A.A.I.).
- Perante as autoridades ou os órgãos independentes correspondentes.
- Ministério Público.
- Procuradoria Europeia, se os factos afetarem os interesses financeiros da União Europeia.
- Forças e Corpos de Segurança do Estado (FFCCSE).
- Agência Antifraude competente.
- Outros organismos competentes.